- 1 -O sorteio dos espaços será marcado oportunamente com indicação do dia, hora e local através de ofício enviado pela Câmara Municipal a todos interessados;
- 2 -Todas as empresas inscritas deverão fazer-se representar no acto do sorteio;
- 3 -A não comparência de qualquer empresa no acto do sorteio implicará a sua exclusão do mesmo;
- 4 -Caso exista um número superior de candidatos relativamente aos lotes colocados a concurso, será realizada uma primeira fase do sorteio, na qual só participarão as empresas com sede social no concelho de Moura;
- 5 -Após a primeira fase do sorteio e, existindo lotes sobrantes, será efectuado um segundo sorteio com as restantes empresas inscritas;
- 6 -Concluído o processo de sorteio e caso exista algum espaço disponível e algumas empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola manifestarem interesse em participar, deverão fazê-lo apresentando um pedido por escrito. Caso se verifique um número de pedidos superior ao número de espaços disponíveis será realizado um novo sorteio, o qual será efectuado na presença das empresas que, entretanto se tenham inscrito.
- 7 -Caso uma empresa à qual é atribuída um espaço necessite de desistir do mesmo, deverá fazê-lo por escrito num prazo de 8 dias antes do inicio da feira.
Artigo 7.º — Sorteio
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2009