- 1 -As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola não poderão ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do espaço;
- 2 -As empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola serão responsáveis pela salvaguarda do espaço que lhe for destinado, assim como, pelos veículos que estejam expostos;
- 3 -Deverá ser utilizado única e exclusivamente o local cedido, não podendo usufruir de outros espaços para colocação de material;
- 4 -Durante a realização do evento as cargas e descargas junto dos espaços cedidos deverão ser efectuadas entre as 7,00h. - 9,30h. e as 14,00h. - 16,00h., salvo em situações devidamente autorizadas pela Organização.
Artigo 9.º — Participação
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009