- 1 -A iluminação e electrificação geral dos espaços são da responsabilidade da Organização;
- 2 -A Organização reserva-se o direito de colocar painéis de informação ou quaisquer outros elementos valorizadores do certame nos locais que entender, não podendo as empresas do ramo automóvel e ou maquinaria agrícola cobrir os mesmos.
Artigo 10.º — Serviços Técnicos
Vigente desde: 01/09/2009
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