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- 4 -A adoção de rotundas, como dispositivos organizadores de tráfego, é sempre tecnicamente fundamentada e obedece aos seguintes parâmetros mínimos de dimensionamento:
- a)30,00 m de diâmetro interior, para as vias de média intensidade de tráfego;
- b)50,00 m de diâmetro interior, para as vias de alta intensidade de tráfego;
- c)70,00 m de diâmetro interior, para as vias de ligação a redes viárias de escala superior.
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Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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