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- 2 -Efetuado o embargo de uma determinada operação urbanística, deve ser averiguado o acatamento e respeito do mesmo através de sucessivas ações de fiscalização, sendo a primeira realizada até cinco dias após o levantamento do auto de embargo e as seguintes mensalmente, até que se verifique a caducidade da ordem de embargo.
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Artigo 63.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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