- 1 -Sempre que a morfologia do terreno a tal obrigue, os serviços técnicos municipais podem analisar as condições concretas da relação espaço público/cave, de forma a serem adotadas soluções arquitetónicas que promovam a correta integração urbana da proposta e potenciem a melhor articulação entre o espaço privado e público, preservando sempre as condições de privacidade.
- 2 -A fachada de contacto com o espaço público não pode ser completamente desafogada, caso em que será considerada rés-do-chão, mesmo que todas as outras fachadas sejam total ou parcialmente enterradas.
Artigo 26.º — Caves
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017