- 1 -Em caso de estruturas edificadas acima do solo, devem ser procuradas soluções arquitetónicas que privilegiem a interação visual com a envolvente urbana.
- 2 -Em caso de estruturas edificadas abaixo do solo devem ser procuradas soluções arquitetónicas que dignifiquem espacialmente a função, com bons níveis de conforto, segurança e imagem estética.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, cada lugar de estacionamento deve ter um comprimento não inferior a 5,50 m e uma largura não inferior a 2,50 m, qualquer que seja o tipo de organização dos lugares de estacionamento.
- 4 -Para possibilitar o aparcamento de veículos de condutores com mobilidade condicionada, devem ser previstos, no piso mais acessível à via pública, lugares junto aos acessos de peões e das caixas de escadas e ascensores de comunicação vertical, os quais terão dimensões mínimas de 3,50 m de largura por 6,00 m de profundidade quando organizados longitudinalmente e 3,50 m de largura por 5,50 m de profundidade quando organizados perpendicularmente.
- 5 -A quantificação do número de lugares afetos ao aparcamento de veículos de condutores com mobilidade condicionada deve cumprir a legislação que define as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
- 6 -A largura dos corredores de circulação automóvel interior não deve ser inferior a:
- a)4,50 m, no caso de estacionamento organizado longitudinalmente;
- b)6,00 m, para os restantes tipos de organização.
- 7 -Só é admitida a existência de impasses num comprimento máximo de 10,00 m.
- 8 -Os parques de lotação superior a 100 lugares serão dotados de dispositivos que avisem da lotação efetiva do estacionamento.
- 9 -Qualquer que seja a lotação, o funcionamento do parque não deve perturbar a circulação na(s) via(s) pública(s) de acesso, devendo garantir que eventuais filas de espera são contidas no interior do edifício.
- 10 -O disposto no presente artigo encontra-se devidamente ilustrado no Anexo II - Desenhos Técnicos de Implantação Urbana.
Artigo 39.º — Parques públicos em estrutura edificada
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017