A realização de quaisquer operações urbanísticas está sujeita a fiscalização municipal independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento, a qual visa a verificação da conformidade dessas operações com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenção dos perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.
Artigo 61.º — Âmbito
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017