- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -É aplicada a taxa legal de juros de mora, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
quantia em dívida x 4,857 %/365 x n.º de dias (*)
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
(*) (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro).
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2018