Projeto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.
Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x vh + cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade (*)
(*) (este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença para arrumador de automóveis, querendo então proceder-se ao desincentivo à atividade)
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cedência de Instalações
TCI = tc x vh + ct
em que:
TCI: Taxa de Cedência de Instalações;
tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção).
Fornecimento de lenha
TFL = tmc x vh + ct
em que:
TFL: Taxa de Fornecimento de Lenha;
Tmc: Tempo médio de corte;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
Outros serviços prestados à Comunidade
As taxas a cobrar pela prestação de outros serviços prestados à Comunidade são as constantes na Tabela VIII e têm como base a cobrança de um valor simbólico para fazer face a custos inerentes à produção dos mesmos, tais como:
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
quantia em dívida x 4,857 %/365 x n.º de dias (*)
(*) (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro).
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
5 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco José Martins Pais.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados - (euro)5,00
Declarações - (euro)4,00
Atestados em impresso próprio fornecido p/requerente - (euro)3,00
Certidões - (euro)10,00
Termos de identidade e justificação administrativa - (euro)5,00
Certificação de fotocópias e públicas formas:
Até à 4.ª página inclusive - (euro)10,00
Por cada página a mais - (euro)1,00
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - +50 %
ANEXO II
Canídeos Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo Canídeo - (euro)2,00
Registo de Gatídeo - (euro)1,50
Licenças:
A - Cão de companhia - (euro)3,50
B - Cão c/fins económicos - (euro)10,00
C -Cão para fins militares, policiais e segurança pública - Isento
D - Cão para investigação científica - Isento
E - Cão de caça - (euro)6,00
F - Cão Guia - Isento
G - Cão potencialmente perigoso - (euro)10,00
H - Cão perigoso - (euro)10,00
I Gato - (euro)2,50
ANEXO III
Venda Ambulante de Lotarias
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - (euro)10,00
Renovação de licença - (euro)5,00
Emissão 2.ª via do cartão - (euro)10,00
ANEXO IV
Arrumador de Automóveis
Licença inicial (inclui emissão do cartão) - (euro)10,00
Renovação de licença - (euro)5,00
Emissão 2.ª via do cartão - (euro)10,00
ANEXO V
Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes - (euro)25,00
Associações Culturais, Religiosas, Desportivas e ou Recreativas - 50 % desconto
ANEXO VI
Cedência das Instalações
Instituições sem fins lucrativos - Gratuito
Formação por dia - (euro)25,00
Aluguer mensal - (euro)70,00
ANEXO VII
Venda de Lenha p/m3
Lenha de pinho bravo - (euro)30,00
Lenha de pinho manso - (euro)35,00
Lenha de eucalipto - (euro)35,00
Lenha de mimosa - (euro)30,00
Lenha de carvalho - (euro)40,00
Lenha de mistura - (euro)35,00
ANEXO VIII
Outros Serviços Prestados à Comunidade
Transporte de lixos p/ o Ecocentro - (euro)10,00
Transporte de lenha p/ fora da Freguesia - (euro)5,00
Trabalhador p/hora - (euro)5,00
Fotocópias A4 - frente - (euro)0,10
Fotocópias A4 - frente e verso - (euro)0,15
Fotocópias A3 - frente - (euro)0,20
Fotocópias A3 - frente e verso - (euro)0,30
Impressão p/página - (euro)0,10
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