- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas terá de ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido à Junta de Freguesia.
- 2 -O requerimento supra referido tem de ser instruído com o projeto representativo da planta e alçados, devidamente cotado, assim como uma memória descritiva da obra em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos e cor.
- 3 -A emissão de licença fica sujeita à concordância da Junta de Freguesia com o projeto apresentado, devendo este atender à sobriedade própria das construções funerárias.
- 4 -A avaliação do requerimento terá de ser realizada pela Junta de Freguesia, e comunicada ao requerente, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de receção do requerimento na respetiva secretaria.
Artigo 25.º — Licença
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019