- 1 -São devidas taxas pelas inumações, transladações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
- 2 -A Tabela de Taxas e Licenças será aprovada em Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Artigo 41.º — Taxas
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019