- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, devem entrar em contacto com o Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019