Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, no seguimento de informação prestada pelos serviços municipais, com observância da legislação em vigor.
Artigo 40.º — Omissões
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024