As alterações introduzidas ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento aplicam-se aos processos em curso (iniciais e renovações) à data da sua entrada em vigor, desde que ainda não tenha sido proferida decisão final.
Artigo 2.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026