- 1 -O território do concelho de Ribeira de Pena integra solo rural e solo urbano, em acordo com o graficamente definido na Planta de Ordenamento.
- 2 -O território classificado como solo rural compreende todas as áreas com uso e vocação para o aproveitamento dos recursos agrícolas, pecuários, florestais e minerais, e todos os espaços de ocorrência dos ecossistemas naturais, para protecção, os espaços públicos de lazer, os equipamentos e as infra-estruturas que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.
- 3 -O território classificado como solo urbano compreende aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, integrando os espaços urbanos e os de urbanização programada bem como os espaços naturais e os espaços verdes públicos de recreio e lazer e de enquadramento que constituem a Estrutura Ecológica Urbana.
Artigo 10.º — Âmbito e Conceito
Vigente desde: 01/09/2009
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