- 1 -São criados incentivos à recuperação e valorização dos imóveis existentes, a regular por normativo regulamentar municipal a estabelecer para o efeito, privilegiando:
- a)Os edifícios com valor histórico e patrimonial;
- b)A qualidade arquitectónica da intervenção;
- c)A utilização de materiais e técnicas construtivas tradicionais desta região;
- d)A eficiência energética dos edifícios.
- 2 -Os incentivos a criar serão do seguinte tipo:
- a)Redução ou isenção de taxas municipais;
- b)Estabelecimento de prémios anuais da qualidade das intervenções;
- c)Apoio técnico, em casos especiais, à elaboração dos projectos técnicos necessários.
Artigo 48.º — Incentivos
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2009