- 1 -As áreas predominantemente habitacionais correspondem a áreas urbanizadas e dominantemente edificadas, destinadas às actividades residenciais, comerciais, serviços e equipamentos complementares, incluindo áreas verdes urbanas de utilização privada ou pública, onde se admitem ainda os usos industriais, de armazenagem ou outros desde que compatíveis com a habitação.
- 2 -As áreas predominantemente habitacionais encontram-se subdivididas em função das tipologias e morfologias dominantes dos edifícios e do espaço urbano:
- a)Áreas de Habitação Dispersa de Matriz Rural;
- b)Áreas de Habitação Concentrada de Matriz Rural;
- c)Áreas de Habitação Unifamiliar de Matriz Urbana;
- d)Áreas de Uso Misto de Matriz Urbana.
Artigo 49.º — Identificação e Usos
Vigente desde: 01/09/2009
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