- 1 -As regras de edificabilidade respeitantes à construção de novos edifícios darão cumprimento aos seguintes parâmetros:
- a)A tipologia construtiva é de habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda, consoante a dominante na frente urbana respectiva;
- b)A correcta relação com os edifícios vizinhos preexistentes a manter;
- c)O cumprimento da moda da cércea dos edifícios da frente urbana respectiva;
- d)O cumprimento do alinhamento dominante da frente urbana respectiva, sem prejuízo do estabelecimento de novos alinhamentos indispensáveis à valorização do espaço público ou necessários ao reperfilamento dos arruamentos por questões de circulação viária;
- e)A impermeabilização resultante de ampliações de edifícios existentes ou de novos edifícios não poderá ser superior a 70 % da área total do prédio.
Artigo 55.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009