Correspondem às áreas de ocorrência da rede de sistemas naturais de elevada sensibilidade ecológica, designadamente linhas de água margens e zonas inundáveis, corredores ribeirinhos e outros ecossistemas naturais presentes e áreas com risco de erosão.
Artigo 67.º — Identificação
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009