As Áreas Verdes Públicas de Recreio ou Enquadramento admitem uso recreativo, turístico, desportivo e cultural.
Artigo 71.º — Usos
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009
As Áreas Verdes Públicas de Recreio ou Enquadramento admitem uso recreativo, turístico, desportivo e cultural.
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