- 1 -Nas Áreas Verdes Públicas de Recreio ou Enquadramento têm cabimento certas construções de carácter temporário, de reduzidas dimensões e em materiais naturais integráveis no ambiente natural, designadamente para apoio às actividades recreativas, de acolhimento ou abrigo, centros de interpretação e suporte de actividades recreativas.
- 2 -As áreas verdes de enquadramento são espaços non aedificandi envolventes de infra-estruturas, equipamentos e construções.
Artigo 72.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009