Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, em operações de loteamento ou obras de edificação que determinem impactes semelhantes a uma operação de loteamento, são os seguintes:
- 1 -Nas Áreas Predominantemente Habitacionais de Matriz Urbana e nos Espaços de Urbanização Programada, os parâmetros referidos tomam os seguintes valores:
- a)40m2/fogo ou por cada 120m2 de área bruta de construção, nas situações de uso habitacional;
- b)40m2 por cada 100m2 de área bruta de construção, nas situações de comércio ou serviços;
- c)20m2 por cada 100m2 de área bruta de construção, nas situações de indústria ou armazenagem.
- 2 -Nas Áreas Predominantemente Habitacionais de Matriz Rural, esses parâmetros assumem os seguintes valores para o conjunto dos espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva:
- a)10m2/fogo nas situações de uso habitacional;
- b)10m2/100m2 de área bruta de construção para os restantes usos.