- 1 -O Diretor do Departamento propõe, ao Diretor da Escola em que participa, um funcionário dos serviços com funções de apoio técnico-administrativo às escolas para o exercício das atividades de Secretário do Departamento, nos termos definidos pelo Reitor do ISCTE-IUL.
- 2 -As funções de Secretário do Departamento são exercidas em regime de acumulação.
- 3 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Departamento.
Artigo 10.º — Secretário
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018