De cada reunião da Comissão Científica e do Plenário é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do Departamento e pelo Secretário do Departamento, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.
Artigo 11.º — Atas
Vigente desde: 18/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018