- 1 -Na elaboração do inventário inicial aplicar-se-ão os critérios valorimétricos.
- 2 -O ativo imobilizado deve ser valorizado pelo custo de aquisição ou pelo custo de produção.
- 3 -O custo de aquisição deve ser determinado adicionando ao preço de compra os gastos suportados diretamente para o colocar no local de funcionamento.
- 4 -O custo de produção deve ser determinado adicionando os custos para o produzir e colocar no local de armazenagem ou funcionamento.
- 5 -Caso não seja possível aplicar os critérios de valorimetria, os bens assumem valor zero, até serem alvo de uma grande reparação, assumindo então o montante desta.
- 6 -Os bens de domínio público são incluídos no ativo imobilizado da Junta de Freguesia, desde que geridos por si e sob a sua responsabilidade.
Artigo 17.º — Valorização dos Bens
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019