- 1 -Compete aos outros sectores:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhes sejam solicitados pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhes tenham sido afetos;
- c)Informar os serviços administrativos da necessidade de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- d)Manter atualizada a folha dos bens pelos quais são responsáveis, mantendo-a afixada em local bem visível na secção onde o bem está afeto.
Artigo 6.º — Outros Sectores
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019