- 1 -Ao agregado familiar que venha a requerer o apoio alimentar, serão exigidos os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura que faz parte deste regulamento;
- b)Documento de Identificação civil, fiscal, e de segurança social, ou cartão de cidadão de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- c)Declaração de IRS e nota de liquidação mais recentes, ou declaração do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega da declaração anual;
- d)Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar ou da não existência de rendimentos. Situações particulares carecem de outro tipo de apresentação de documentação;
- e)No caso de o requerente ser proprietário, nota de cobrança de IMI, o documento bancário com a prestação mensal de empréstimo à habitação e recibo da prestação do condomínio, quando aplicável;
- f)No caso de o requerente ser arrendatário o recibo de renda, recibo da prestação do condomínio, quando aplicável, ou subsídio municipal de arrendamento quando aplicável;
- g)Declaração de que usufrui ou não de qualquer apoio alimentar ou de géneros alimentícios atribuídos por outra entidade ou instituição;
- h)Declaração de honra relativamente à composição do agregado familiar;
- i)Declaração de prestação de consentimento para recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais necessários à instrução de cada processo, nos termos do Regulamento (CE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho;
- 2 -Na análise da candidatura, os serviços administrativos da Junta de Freguesia poderão solicitar ao requerente a apresentação de outros documentos de prova, sempre que se revelem necessários designadamente para comprovar o seu estado de necessidade.
- 3 -A falta ou recusa de apresentação de qualquer documento ou informação solicitada pela Junta de Freguesia, no prazo que lhe for estabelecido, com vista à instrução do processo e /ou apuramento da concreta situação pessoal e económica do beneficiário e seu agregado familiar determina o arquivamento do processo de análise da candidatura.
Artigo 5.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020