Regulamento de Concessão de Apoios Alimentares
Âmbito
O presente Regulamento dispõe sobre as condições de atribuição de apoios alimentares às famílias carenciadas da Freguesia do Imaculado Coração de Maria.
Objeto
Condições de Acesso
Requerente = 1, cada outro indivíduo = i
Sendo i o coeficiente de ponderação, valor compreendido entre 0,7 e 1 inclusive, a definir anualmente em reunião de Junta de Freguesia e publicada em Edital.
Candidaturas
Instrução do requerimento
Montante da prestação dos apoios
Obrigações do beneficiário
Atribuição
Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Proteção de Dados
Para efeitos de instrução, acompanhamento e fiscalização dos processos de atribuição dos subsídios previstos neste regulamento, a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria compromete-se a cumprir a legislação aplicável em matéria de recolha e tratamento de dados, designadamente prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, assim como conservar os dados pessoais de todos os requerentes e seus agregados familiares, durante o período estritamente necessário à finalidade para a qual são recolhidos, após o que serão os mesmos anonimizados de forma irreversível ou destruídos de forma segura.
Omissões e Falsas Declarações
Revisão
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficácia para o beneficiário do apoio, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários e de eficiência para a Junta de Freguesia.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas, serão analisadas e resolvidas pela Junta de Freguesia.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação nos termos legais, revogando-se desta forma toda a regulamentação anterior.
O presente Regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Gonçalo Gomes de Sousa Aguiar.
313115466