- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Manter o estabelecimento em funcionamento e os postos de trabalho criados no âmbito do projeto no concelho de Arcos de Valdevez por um prazo mínimo de 10 anos, contados a partir da outorga do contrato e concessão de incentivos ao investimento, salvo autorização expressa da Câmara Municipal;
- b)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e com os requisitos e termos das licenças concedidas;
- c)Fornecer ao Município de Arcos de Valdevez, anualmente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e obrigações para com a segurança social;
- ii)Mapas de pessoal;
- iii)Balanços e demonstrações de resultados.
- d)Comunicar à Câmara Municipal, qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto ou à sua realização pontual;
- e)Os beneficiários devem publicitar no local de realização do projeto, a concessão do incentivo, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -Fazer prova da criação e manutenção dos postos de trabalho criados durante a implementação do projeto, através do envio das folhas de registo de pessoal da segurança social do último mês do período de implementação, com indicação dos novos postos criados, juntando cópia dos contratos laborais, bem como prova da remuneração aferida.
- 3 -Fazer prova, até final do 1.º semestre do ano seguinte da implementação do projeto, do recrutamento e manutenção dos trabalhadores nas condições previstas no ponto viii e ix, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -Os beneficiários obrigam-se a não afetar a outras finalidades, ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar ou deslocalizar o investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023