- 1 -Os beneficiários comprometem-se a fornecer ao Município de Arcos de Valdevez, sempre que for solicitado, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da notificação, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos ao investimento.
- 2 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação do projeto são efetuados com base nos seguintes procedimentos:
- a)A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração de despesa do investimento apresentada pelo promotor e ratificada por um Contabilista Certificado, de acordo com o regime aplicável à contabilidade da empresa em causa, através da qual confirma a realização das despesas de investimentos, que os documentos comprovativos daquelas se encontram corretamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o SNC;
- b)A verificação da concretização física do projeto tem por base um relatório de execução do projeto, da responsabilidade dos Serviços Municipais, tendo em vista confirmar que o investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos pelo beneficiário nos termos constantes da candidatura.
- 3 -Para efeitos da determinação das datas de início e de conclusão do projeto, consideram-se as datas da apresentação da candidatura e a data da última fatura imputável ao mesmo.
- 4 -A verificação dos projetos de investimento pela Câmara Municipal pode ser feita por amostragem.
Artigo 16.º — Acompanhamento, controlo e fiscalização
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023