- 1 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, sendo que duas dessas reuniões se destinam, especificamente, à apreciação e emissão de parecer relativo às opções do plano e ao orçamento e à apreciação dos documentos de prestação de contas do Município, respetivamente.
- 2 -O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do Conselho Municipal de Juventude devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024