Aprova alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Município de Carregal do Sal.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição do modo de funcionamento e competências dos órgãos do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal.
Definição
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é um órgão consultivo a quem compete pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com a política da Juventude.
Fins
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal prossegue, essencialmente, os seguintes fins:
Composição
Observadores Permanentes
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal pode, por deliberação, atribuir o estatuto de observador permanente, sem direito a voto, a outras entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no Concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes Externos
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal eleger um seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal:
Competências em Matéria Educativa
Compete ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos Membros do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal
Deveres dos Membros do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal
Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município de Carregal do Sal deve disponibilizar o acesso à Revista Municipal e a outros meios informativos, ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal, para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio da Internet
O Município de Carregal do Sal deve disponibilizar uma página no seu sítio da internet ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências, funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal aprovará o respetivo regimento interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como a composição e competências da Comissão Permanente.
Duração dos Mandatos
Alterações ao Regulamento
O Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal pode ser alterado por proposta do Presidente ou proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, a qual terá de ser aprovada por, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Dúvidas e Omissões
Caso não estejam previstas na Lei geral, dúvidas e omissões ao presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Vereador com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2023.
Aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2023.
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