O apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 20.º — Apoio Logístico e Administrativo
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024