O Município de Carregal do Sal deve disponibilizar uma página no seu sítio da internet ao Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal para que este possa manter informação atualizada sobre a sua composição, competências, funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
Artigo 23.º — Sítio da Internet
Vigente desde: 02/04/2024
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