- 1 -A duração geral do mandato do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é coincidente com os mandatos autárquicos.
- 2 -Não obstante o disposto do número anterior, os representantes a que se refere o artigo 4.º podem ser substituídos em qualquer altura por deliberação validada na respetiva entidade.
Artigo 25.º — Duração dos Mandatos
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2024