- 1 -O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal é composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do Município no Conselho Regional de Juventude (quando aplicável);
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no Município;
- f)Um representante de cada organização da juventude partidária, com representação nos órgãos do Município de Carregal do Sal ou na Assembleia da República;
- g)Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ, cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreve à área do Município ou, nas quais, as associações de estudantes com sede no Município representem mais de 50 % dos associados (quando aplicável);
- h)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
- 2 -Os representantes das associações referidas nas alíneas d) a h) deverão ter, preferencialmente, idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, competindo ao presidente do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal proceder à notificação das entidades anteriormente descritas para que indiquem o seu representante.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024