O Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja útil para os trabalhos.
Artigo 6.º — Participantes Externos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024