- 1 -Na fase de preparação das propostas de documentos relativos às alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo anterior, a Câmara Municipal reúne com o Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal para que possa apresentar e discutir as linhas gerais das políticas de juventude propostas pelo Executivo Municipal, assim como para que o Conselho Municipal de Juventude possa apresentar eventuais propostas quanto a estas matérias.
- 2 -Após aprovação pelo Executivo Municipal dos documentos a que aludem as alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo anterior, é da competência da Câmara Municipal enviar esses documentos, bem como toda a documentação relevante para análise ao Conselho Municipal de Juventude, solicitando a emissão do parecer obrigatório, não vinculativo, previsto no n.º 1, do artigo anterior.
- 3 -Para efeitos de emissão do parecer obrigatório, não vinculativo, previsto no n.º 2, do artigo anterior, a Câmara Municipal deve solicitá-lo imediatamente após a aprovação do regulamento para consulta pública, remetendo ao Conselho Municipal de Juventude toda a documentação relevante.
- 4 -O parecer do Conselho Municipal de Juventude de Carregal do Sal, solicitado no n.º 2, do artigo anterior, deve ser remetido ao órgão competente para deliberação final no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da solicitação referida no número anterior.
- 5 -A não emissão de parecer obrigatório, no prazo previsto no n.º 4, não obsta à sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes.
Artigo 8.º — Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024