- 1 -A formalização da candidatura deve ser constituída pelos seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido, com identificação das áreas de intervenção e soluções técnicas potenciadoras de conforto e eficiência energética a candidatar nos termos do presente Programa;
- b)Cópia dos documentos de identificação civil e fiscal do candidato ao apoio e membros do agregado familiar;
- c)Última declaração de IRS apresentada e validada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e respetiva nota de liquidação, ou certidão de dispensa, do candidato ao apoio e seu agregado familiar;
- d)Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
- e)Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
- f)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa da situação patrimonial do candidato ao apoio e do seu agregado familiar;
- g)Cópia da certidão do registo predial da descrição e inscrições em vigor do imóvel objeto da candidatura;
- h)Cópia da caderneta predial urbana do imóvel objeto da candidatura;
- i)Cópia da escritura de habilitação de herdeiros e relação de bens, se aplicável;
- j)Cópia de certidão que ateste que o imóvel é de construção anterior a 7 de agosto de 1951, se aplicável;
- k)Declaração de autorização de realização das obras a que se refere a candidatura ao apoio, devidamente datada, assinada e acompanhada de cópia dos documentos de identificação de todos os declarantes, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 4.º;
- l)Certificado energético válido do imóvel que inclua medidas de melhoria no âmbito da eficiência energética;
- m)Orçamento ou orçamentos com descrição dos trabalhos a efetuar e dados técnicos dos produtos e/ou equipamentos a instalar e identificação do respetivo fornecedor/instalador habilitado para o efeito;
- n)Alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que ateste que o fornecedor/instalador se encontra habilitado para a instalação/execução das intervenções a candidatar;
- o)Declaração de compromisso do candidato indicando que não beneficiou de qualquer outro apoio público da mesma natureza;
- p)Declaração de compromisso do candidato e o seu agregado familiar não possui dívidas para com o Município de Arruda dos Vinhos;
- q)Declaração sob compromisso de honra de assunção do autofinanciamento para efetuar o pagamento ao fornecedor se o valor da intervenção for superior ao valor da comparticipação.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, o candidato poderá ainda entregar com caráter facultativo, relatório higrotérmico do imóvel objeto de candidatura.
Artigo 11.º — Elementos da Candidatura
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025