- 1 -As candidaturas devem ser submetidas através de formulário de candidatura especificamente disponibilizado para o efeito, no sítio na internet do Município de Arruda dos Vinhos e remetidas por correio eletrónico ([email protected]) nos termos do número seguinte.
- 2 -A abertura de candidaturas será determinada por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro do Ambiente e publicado em edital nos locais habituais.
Artigo 10.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025