- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro, designar os membros da Comissão de Acompanhamento de execução das ações potenciadoras de conforto e eficiência energética, que será composta por três elementos.
- 2 -Serão competências da Comissão de Acompanhamento:
- a)Proceder à realização de visita técnica e vistoria ao imóvel,
- b)Apreciação da candidatura, com a elaboração de relatório técnico com análise da viabilidade das propostas de intervenção e dos trabalhos a executar.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento poderá, no exercício das suas funções, solicitar apoio técnico aos diversos serviços e equipas do Município, assim como informações adicionais aos respetivos fornecedores e candidatos ao apoio, com vista ao adequado exercício das suas funções.
Artigo 9.º — Da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 20/03/2025
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