- 1 -O presente Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano do Município da Paredes de Coura é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento das disposições dos artigos 7.º n.º 1 e 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 2 -Na execução das disposições do presente Regulamento devem sempre ser consideradas as disposições constantes no guia de boas práticas para a gestão do arvoredo urbano, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- 3 -O presente Regulamento regula ainda a classificação de arvoredo de interesse municipal conforme previsto no artigo 3.º n.º 12 da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e no artigo 2.º n.º 2 da Portaria 124/2014, de 24 de junho.
- 4 -Na ausência das disposições do regime contraordenacional previsto no artigo 27.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, aplica-se no âmbito do presente Regulamento as disposições da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação em vigor, e o previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação em vigor.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026