- 1 -O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer e consolidar as normas relativas à gestão, classificação e proteção do património arbóreo e dos espaços verdes do Município de Paredes de Coura. Integra regras técnicas e operacionais específicas para as operações de implantação, gestão, manutenção, preservação, conservação e valorização do arvoredo em meio urbano, devidamente identificado e caracterizado no respetivo Inventário Municipal, abrangendo intervenções essenciais como poda, transplante, critérios e procedimentos técnicos para o abate e seleção hierarquizada de espécies a plantar, bem como a tipificação de infrações e a definição do regime sancionatório aplicável.
- 2 -Este Regulamento aplica-se a todo o território municipal, visando o arvoredo instalado em meio urbano sob domínio público ou privado do Município, bem como o património arbóreo de titularidade estatal existente nesses espaços.
- 3 -O âmbito do Regulamento inclui especificamente os espaços verdes públicos, tais como parques, jardins, praças, logradouros, ruas, alamedas e cemitérios e, abrange também habitats naturais protegidos, exemplares classificados de interesse municipal conforme legislação em vigor, e outras espécies ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser distinguidos como elementos de relevante valor municipal.
- 4 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)Os órgãos municipais e os serviços municipais do Município da Paredes de Coura;
- b)As Freguesias e Uniões de Freguesias, no âmbito de delegação de competências;
- c)As entidades que intervenham nos domínios referidos no ponto anterior e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas, de acordo com as condições especialmente constantes do presente regulamento;
- f)Todos os que usufruam dos espaços nos domínios referidos no ponto anterior;
- g)Todos os que pratiquem infrações previstas no presente Regulamentos.
- 5 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)As árvores existentes em pomares, olivais e noutras culturas arbóreas e florestais destinadas à exploração económica;
- b)As espécies invasoras previstas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- c)Em situações de emergência, relativamente a árvores ou ramos caídos ou em risco de queda, em consequência de incêndios rurais, acidentes ou condições meteorológicas anormais, desde que a intervenção seja feita ou determinada pelos serviços municipais no âmbito da proteção civil do município respetivo e que seja elaborado um relatório que fundamente a intervenção.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026