Após a classificação do arvoredo como sendo de interesse municipal, os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore ou do maciço classificado.
Artigo 24.º — Monitorização
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026