- 1 -O inventário municipal do arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do Município, inclui, nomeadamente, o número, o tipo e a dimensão de espécies arbóreas existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do município e, ainda, as seguintes informações sobre cada um dos exemplares classificados:
- a)Espécie e variedade;
- b)Dimensões;
- c)Idade aproximada;
- d)Estado fitossanitário;
- e)Geolocalização;
- f)Razões para a sua classificação.
- 2 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano inclui:
- a)Uma base de dados com elementos arbóreos classificados acessíveis ao público, contendo uma listagem recomendada de espécies arbóreas e arbustivas adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas específicas do respetivo território;
- b)Uma lista de espécimes arbóreos de interesse público e de interesse municipal, considerando as respetivas prioridades de conservação e proteção (Anexos I e II do presente Regulamento);
- c)Uma lista dos principais problemas fitossanitários encontrados no arvoredo urbano municipal (Anexo IX do presente Regulamento) e as demais formas de atuação em situações de emergência.
Artigo 38.º — Inventário municipal do arvoredo em meio urbano
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026