- 1 -O Município de Paredes de Coura promove a conservação e o incremento do património arbóreo existente.
- 2 -O Município de Paredes de Coura assegura a salvaguarda e proteção das espécies arbóreas, ou exemplares, que pelo seu porte, idade, raridade ou valor histórico sejam, ou possam vir a ser, classificados como de interesse público ou municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.º — Deveres do Município
Vigente desde: 13/04/2026
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