- 1 -Todos os espaços devem manter-se limpos, sem acumulação de lenhas ou detritos provenientes das operações, que devem ser removidos diariamente.
- 2 -As normas técnicas aplicáveis são as constantes do n.º 9 do Anexo X deste Regulamento.
Artigo 57.º — Limpeza
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026