A execução e a manutenção das caldeiras, bem como a remoção de material lenhoso, obedecem às recomendações definidas no n.º 10 do Anexo X deste Regulamento.
Artigo 59.º — Execução e Manutenção de Caldeiras
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026