- 1 -O uso de fertilizantes depende de aprovação prévia do gabinete da agricultura e segue as normas técnicas do n.º 11 do Anexo X deste Regulamento.
- 2 -É proibido usar pesticidas, fertilizantes ou químicos similares, exceto se prescritos em contexto de tratamento fitossanitário e mediante parecer do gabinete da agricultura.
Artigo 60.º — Fertilizações
Vigente desde: 13/04/2026
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